Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Mesmo que os adicionais de periculosidade e insalubridade sejam gerados por fatores distintos e autônomos, não é possível acumular os dois adicionais, conforme o art. 193 § 2º da CLT.
Cabe ao trabalhador escolher qual é o adicional mais vantajoso para ele. Por exemplo: Se o trabalhador recebe um salário-mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso.
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JC Moreira Advocacia
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