Petrobras demite engenheiro por pegar cápsula de café, mas Justiça readmite
Um engenheiro com mais de dez anos de casa foi demitido por justa causa pela Petrobras Transportes S.A. (Transpetro) sob acusação de ter furtado cápsulas de café. Mas a Justiça do Trabalho considerou ilegal a demissão por justa causa, e a empresa vai ter de recontratar o funcionário, além de pagar R$ 200 mil a ele. Ainda cabe recurso.
Ele teria furtado as cápsulas de café expresso durante um treinamento da empresa. Entre os dias 16 e 19 de abril de 2018, ele participou de evento corporativo realizado na sede de uma cliente da Transpetro. Segundo o relato do engenheiro, no intervalo do workshop, ele tomou um café expresso. Como gostou do sabor, guardou “duas ou três” para consumir depois em máquinas que estavam espalhadas pela sede do evento. O número exato de cápsulas que ele pegou não foi informado.
A Transpetro demitiu o funcionário por justa causa em maio de 2018, alegando que a conduta dele no workshop foi inadequada. Na última quinta-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região determinou a reintegração do funcionário e o pagamento retroativo de todos os salários desde a demissão. A Transpetro terá de pagar cerca de R$ 200 mil ao engenheiro, mais R$ 4.000 de custas processuais.
Procurada, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.
Conduta registrada em vídeo
O comportamento do engenheiro durante o evento foi gravado em vídeo anexado ao processo, que correu em segredo de Justiça. Segundo o desembargador Marcelo Freire Gonçalves, relator do caso, as imagens mostram o funcionário se dirigindo à mesa do café quatro vezes em três dias.
Segundo o advogado do caso Marcelo Martins, do escritório Granadeiro Guimarães, o vídeo apresentado pela própria empresa deixou claro que a demissão foi abusiva. “As imagens mostram que não houve uma intenção de furto.”
Empresa “desafia a inteligência e o bom senso”, diz relator
Na opinião do relator, mesmo que o funcionário tivesse guardado algumas cápsulas para consumir depois, a conduta é “inofensiva e insignificante”. Ele calcula que, se o engenheiro ficasse com dez cafezinhos, o custo total não chegaria a R$ 20 —valor irrelevante, principalmente porque as cápsulas estavam à disposição para consumo de todos.
“Se a empresa cliente possui tal preocupação com o consumo de suas cápsulas de café e se algum diretor de tal empresa perde tempo checando vídeos para verificar qual a razão do aumento de consumo em percentual mínimo das cápsulas em determinado período, fica a dica: simplesmente não forneça mais de graça as cápsulas”
Desembargador Marcelo Freire Gonçalves, relator do processo.
O relator também considerou que a Transpetro não poderia ter aplicado diretamente a pena máxima (demissão por justa causa), porque há uma norma interna da empresa que prevê um regime disciplinar gradativo. Ele destacou que o engenheiro tinha mais de dez anos de empresa e que chegou a se desculpar por email pelo ocorrido no workshop. “Uma mera advertência resolveria”, afirmou o relator.
Os outros dois desembargadores que participaram do julgamento concordaram com o relator, em votação unânime.