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Sofri Acidente de trabalho e a empresa negligenciou, o que devo fazer?

Na existência de um acidente de trabalho, o primeiro procedimento é comunicar a empresa sobre o acontecido. Já a empresa tem como obrigação a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, no primeiro dia útil após constatar o acidente.
A negligência ou recusa na emissão do CAT por parte das empresas causa muitos prejuízos ao trabalhador, pois além de prejudicar a sua recuperação física ao limitar seu acesso aos recursos da Previdência Social, afeta seu estado psicológico ao ver seus direitos desrespeitados.
Nesse caso, cabe requerer os valores indenizatórios para suprir os danos materiais, como também a indenização por dano moral.
Vc já sofreu acidente de trabalho? Comente aqui!

JC Moreira Advocacia
📍 Rua Salvador, 120 – (12º Andar) – Nossa Sra. das Graças | Manaus – AM
📞 Telefone: (92) 3878-2600
WhatsApp: (92) 99362-3232

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