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Semana 4—JCArtboard 1

Doenças ocupacionais: Veja quando vc tem direito a indenização!

No caso da comprovação de uma doença ocupacional o trabalhador terá direito a indenização, quando ficar constatado que a empresa não prestou auxílio e, nem ofereceu boas condições de trabalho, a fim de evitar qualquer tipo de doença ocupacional.

Nesse caso, o trabalhador pode procurar auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho e abrir uma ação de indenizatória por doença adquirida no trabalho.

Para isso, é necessário que o empregado comprove através de laudos, exames e perícia médica que a sua atividade laboral foi a causadora da doença ocupacional adquirida.

Após comprovação, o empregado poderá exigir uma indenização da empresa por conta da sua doença adquirida, bem como indenização por danos morais, devido ao abalo emocional suportado pelo empregado em relação ao desenvolvimento das enfermidades ocasionadas pelas atividades exercidas no ambiente laboral.

Vc já teve que se afastar do trabalho por doenças ocupacionais? Comente
aqui!

JC Moreira Advocacia
📍 Rua Salvador, 120 – (12º Andar) – Nossa Sra. das Graças | Manaus – AM
📞 Telefone: (92) 3878-2600
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