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Indenização à família de eletricista morto eletrocutado é fixada em R$ 150 mil

O valor de R$ 300 mil arbitrado nas instâncias anteriores foi considerado excessivo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela A Abreu Beneficiamentos Ltda., de Volta Redonda (RJ), à viúva e aos filhos de um eletricista que morreu eletrocutado durante o serviço. O colegiado ressaltou que, em situações semelhantes, o TST entendeu razoável e proporcional a fixação de valores em patamares inferiores ao arbitrado, no caso, pelas instâncias anteriores.

Sem condições de segurança

O acidente ocorreu em 2015, alguns meses depois de o eletricista ter sido contratado, quando ele recebeu uma descarga elétrica de 380 volts. Segundo as testemunhas, o supervisor o havia designado para a tarefa sem convocar reunião para verificação das condições de segurança.

Sofrimento incalculável

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda responsabilizou a empregadora, que executa serviços de beneficiamento de aço, e a condenou a pagar pensão mensal de 2/3 da última remuneração do eletricista e reparação de R$ 300 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, levando em conta que o acidente de trabalho fatal havia repercutido intensamente no núcleo familiar do empregado. Segundo o TRT, “o sofrimento pela perda prematura do companheiro e do pai é presumido e incalculável”.

Esforços

No recurso de revista, a empresa sustentou que o valor da condenação não levava em consideração o fato de que não medira esforços para minimizar os prejuízos sofridos pelos familiares, custeando integralmente os tratamentos aos quais foram submetidos, inclusive psicológicos e psiquiátricos, e os medicamentos por eles utilizados.

Jurisprudência do TST

O relator, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, por um lado, o quadro fático não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo moral sofrido pela família. Por outro, o montante de R$ 300 mil deve ser reduzido para uma quantia mais razoável, de forma a não representar enriquecimento sem causa dos autores da ação nem encargo financeiro desproporcional para a empregadora.

O ministro lembrou que o TST já examinou casos análogos de dano moral decorrente do falecimento do empregado por choque elétrico e chegou à conclusão de que é razoável e proporcional a fixação de valores em patamares inferiores ao fixado neste caso, citando diversos julgados.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-101842-56.2016.5.01.0342

Fonte: TST. Acesso em: 20/10/2021.

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