Técnica de enfermagem que contraiu tuberculose ganhará danos morais
Fonte: ConJur. Acesso em: 11/12/2020.
Comprovado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregador e a lesão sofrida pelo empregado, não há dúvida de que o primeiro deve responder pelo dano causado.
Com esta máxima, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou sentença que condenou um hospital de Porto Alegre a indenizar em danos morais uma técnica de enfermagem que contraiu tuberculose no ambiente de trabalho.