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Tubulação De Gás

Proximidade com tubulação de gás garante adicional de periculosidade a operador de caldeira

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade a um armador na área de caldeira da Fluid Controls do Brasil Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., de Vitória (ES), que trabalhava em local em que há passagem de combustíveis inflamáveis. A decisão seguiu o entendimento de que é devido o pagamento do adicional em situação como essa.

TUBULAÇÃO DE GÁS

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença em que a parcela fora indeferida, por entender que não há previsão normativa que autorize o seu pagamento quando o trabalho é realizado em ambiente com tubulação de inflamáveis. Segundo o TRT, a perícia concluiu que os dutos existentes no local levam combustíveis aos fornos, mas não ficou caracterizada a armazenagem destes produtos no local, como exigiria a legislação vigente para a caracterização da periculosidade.

RISCO

No recurso de revista, o empregado sustentou que trabalhava em condições de risco e que a grande quantidade de gás inflamável (GLP) que circulava pelos dutos caracteriza a condição perigosa.

ADICIONAL

A relatora, ministra Kátia Arruda, lembrou que, de acordo com o entendimento do TST, o trabalho realizado em ambiente em que o empregado está próximo a tubulações ou dutos por onde passa material inflamável se equipara à hipótese de risco prevista na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, que trata de tanques de armazenamento de combustíveis.

Por unanimidade, a Turma reconheceu o direito do empregado ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% do salário.

 

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/proximidade-com-tubula%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%A1s-garante-adicional-de-periculosidade-a-operador-de-caldeira

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