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Idoso que sofreu acidente de trabalho receberá R$110 mil de indenização

A empresa Sovel da Amazônia Ldta foi condenada a pagar R$110 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um trabalhador de 56 anos que ficou aposentado por invalidez após sofrer um acidente de trabalho. O torneiro mecânico apresenta sequela funcional na mão direita e incapacidade definitiva.

O total a ser pago foi fixado em julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial aos recursos das partes.

A sentença parcialmente reformada havia arbitrado a condenação em R$168,6 mil (sendo R$9.130,20 de indenização por danos morais; R$109.562,40 por danos materiais e R$50 mil por danos estéticos). O Tribunal aumentou o valor indenizatório por danos morais para R$30 mil, mas reduziu a indenização por danos materiais para R$30 mil.

Foram mantidos os demais termos da sentença proferida pelo juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus: 50 mil de indenização por danos estéticos; R$2 mil de honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência (5% sobre o valor da condenação).

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acidente

Ao ter sua mão atingida pela maquina que operava, em 28 de outubro de 2015, o trabalhador sofreu traumatismo do musculo flexor e trauma com perda dos movimentos dos dedos além dos ferimentos.

Após três cirurgias, mais de 200 sessões de fisioterapia e um longo afastamento por invalidez em 17 de abril de 2018.Conforme o laudo pericial produzido nos autos a sequela reduziu totalmente a capacidade laboral do reclamante para a atividade que exercia.

Quando sofreu o acidente o trabalhador contava com 17 anos de serviço.

 

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