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Jc 21 11

Nova lei trabalhista: rescisão do contrato de trabalho

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova lei trabalhista entrou em vigor no sábado (11). A Reforma Trabalhista teve mudanças significativas em vários pontos e nós estamos explicando alguns deles. Hoje vamos falar um pouco sobre as mudanças na rescisão do contrato de trabalho.

  • Possibilidade de rescisão contratual por mútuo acordo, prevendo o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS em montantes reduzidos, bem como a possibilidade de o empregado movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;
  • Alteração do prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio trabalhado;
  • Extinção da obrigação de homologação da rescisão dos contratos de trabalho;
  • Regulamentação expressa sobre dispensas coletivas, desobrigando os empregadores de negociação prévia com os sindicatos;
  • Regulamentação de Planos de Demissão Voluntária (PDV) e dos Planos de Demissão Incentivada (PDI), conferindo quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia quando implementados via acordo coletivo de trabalho.
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