skip to Main Content
Imagem JC

Nova lei trabalhista: férias

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova lei trabalhista entra em vigor no próximo sábado (11). A Reforma Trabalhista teve mudanças significativas em vários pontos e a partir de hoje vamos começar a explicar alguns deles. O tema de início será referente as mudanças nas férias.

 

  • Possibilidade de fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Ainda em relação às férias, os empregados sob o regime de tempo parcial passam a ter direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, não mais estando sujeitos às regras de férias proporcionais ao número de horas trabalhadas;
  • Possibilidade de fracionamento de férias aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
Compartilhe:Share on FacebookShare on Google+Tweet about this on TwitterShare on LinkedIn