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Jc 30 10 1

Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral

Uma empresa de telemarketing deverá indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pela supervisora enquanto trabalhava no local. A decisão é do juiz do Trabalho Wildner Izzi Pancheri, da 5ª vara de Santos/SP.

A telefonista ajuizou ação trabalhista alegando que teria sofrido assédio moral no emprego. Assim, pleiteou a rescisão indireta do contrato e a reparação das lesões relatadas.

Como consta nos autos, uma depoente testemunhal alegou que a supervisora teria xingado a funcionária, usando palavrões, a rebaixando e rindo dela, além de proibi-la de ir ao banheiro.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a reclamante havia sofrido advertências e suspensões, a maioria aplicada “com um rigorismo patronal injustificável”. Para Pancheri, o assédio sofrido prejudicava o trabalho da funcionária, o que o leva à conclusão de que muitas punições, advertências e suspensões seriam inaceitáveis.

Sendo assim, entendeu pela cassação da dispensa motivada, declarando nulo o contrato indiretamente rescindido. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa a seguro-desemprego, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, além de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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