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TRT-RN: Pedreiro consegue equiparação com auxiliar de encarregado de obra

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o desvio de função nas atividades exercidas por um pedreiro, contratado pela MD RN Maria Bernadete Construções Ltda. que, na prática, tinha a responsabilidade de auxiliar de encarregado de obra.

 

A decisão reformou julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Natal, que não reconheceu o desvio de função, negando o pagamento de diferenças salariais pretendidas pelo ex-empregado.

Em sua reclamação, o trabalhador alegou que, embora tenha sido contratado para realizar as funções de encarregado de obra, teve sua Carteira de Trabalho assinada na função de pedreiro, com salário base da categoria (R$ 891,00).
A empresa recorreu da decisão alegando que o trabalhador sempre executou as atividades de pedreiro e que recebia remuneração compatível com a função, conforme o piso salarial da categoria fixado nas convenções coletivas.
No tribunal, a desembargadora Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, relatora do recurso, analisou o depoimento das testemunhas. Para as do trabalhador, ele era encarregado de obras. Paras as da empresa, ele era auxiliar de encarregado.
Assim, para a relatora, restou demonstrado “que não eram exercidas as atribuições do cargo de pedreiro, configurando o desvio de função”.
Ela reconheceu, ainda, que o ex-empregado “desenvolvia atividades superiores às registradas na CTPS”, possuindo “funcionários a ele subordinado”.
Como o ex-empregado confirmou que recebia o salário de R$ 1.800,00, já equivalente ao de auxiliar de encarregado de obra, restariam devidos as repercussões no aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e a multa de 40%, deduzidos valores já pagos.
Fonte: Pelegrino
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